Solicitante: BPCHOQUE Motivo: Art. 16 - As partidas só poderão ser alteradas:
I - Por determinação da FPF, sempre que julgar conveniente, inclusive para transmissão de imagens para televisão e/ou outras plataformas; em casos fortuitos ou de força maior, para não interromper ou prejudicar o andamento das COMPETIÇÕES;
(...)
IV - Por determinação da FPF, em atendimento a solicitação de autoridades e órgãos públicos (Prefeituras, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, entre outros), devidamente fundamentadas e justificadas.
(...)
§ 4º - O DCO-FPF poderá não observar os requisitos das letras "c", "e" e "f" deste artigo em casos onde julgar justo e conveniente para o bom andamento da competição sua não aplicabilidade. |